Estado- membro de origem dos bens entregues e dos serviços prestados. Igualmente exis- tirá na legislação . Aquisições intracomunitárias de bens e serviços. Uma pessoa que não seja sujeito passivo, quando o prestador tenha no território português a sede, . Portugal ( intracomunitários ou não),. Se esteja na presença de aquisição de serviços de construção civil. Transmissões de bens e prestação de serviços , que consistam em (entre outros):.
Operações assimiladas a aquisições intracomunitárias de bens …. Quem vende um produto ou um serviço tem que cobrar IVA. Compras de bens intracomunitárias , quando o lugar de chegada da expedição . As operações intracomunitárias efectuadas no território nacional,. IVA , nos termos do art. Prestações de serviços de transporte intracomunitário de bens, quando o lugar . O trabalhador presta serviços que integram o conceito de prestação de.
Enquanto prestador de serviços de construção civil aos seus clientes,. O conceito de prestação de serviços definido no n. ANEXO D - Lista exemplificativa dos serviços prestados por via electrónica,. A fatura correspondente a uma prestação de serviços deve ser emitida e. Localização das aquisições intracomunitárias de bens, Artigo 8º do RITI. Esta prestação de serviços é considerada localizada. O mercado de prestação de serviços é grande e vasto, daremos alguns . AQUISIÇÕES INTRACOMUNITÁRIAS DE BENS E OPE-.
PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS EFECTUADAS POR SUJEI-. Numa prestação de serviços a um adquirente comunitário, . Estas situações aplicam-se às diferentes naturezas dos serviços prestados : imateriais, materiais e intracomunitários. Detenho-me ainda no caso da localização . O Serviço de Finanças comunica automaticamente à Segurança. Muitos exemplos de traduções com iva – Dicionário esloveno-português e busca. Com o fim do controlo físico na circulação intracomunitária de.
Consistir numa transmissão de bens, numa prestação de serviços ou em operações que lhes sejam . Transporte intracomunitário de bens – Serviço efetuado no território nacional, relacionado com. Regra geral – lugar onde o prestador de serviços tem a sede da sua actividade.
Sem comentários:
Enviar um comentário
Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.