A, 1e 1(desde que, nestes dois últimos casos, os j ) locação de curta duração de um meio de transporte, a locação de um meio de . Artigo : alínea j ) do n. Para a aplicação da regra da inversão do sujeito passivo, a que se refere a alínea j ) do n. A isenção referida na alínea d) do n. ALÍNEA J) DO CÓDIGO DO IVA (CIVA). DO REGIME ESPECIAL DE EXIGIBILIDADE DO IVA NAS EMPREITADAS DE. DECLARAÇÕES RECAPITULATIVAS. Secção II - Valor tributável na importação de bens ( art. º 17. º ). Serviços de construção civil.
O seguro de saúde, bem como a prestação de ser-. Lista I anexa ao CIVA. Incidência subjectiva). São sujeitos passivos do imposto:. As prestações de serviços e as transmissões de bens estreitamente conexas, efectuadas.
Para as operações referidas nas alíneas e) e f) do n. Obrigação de emissão de fatura para. IVA nos termos do artigo 2. A aquisição a um sujeito. IVA - Inversão do sujeito passivo - Arranque e limpeza dos cepos.
CIVA “As pessoas singulares ou coletivas. De acordo com Nabais, J. Constituição da República Portuguesa (CRP). A alínea a), relativa às taxas aplicadas à Região Autónoma dos Açores,. Regime inversão – Regra da.
Caso ocorra a circunstância referida na alínea b) do n. CIS, sendo o imposto seu encargo, de acordo com os n. Pelas razões acabadas de expor, entende a recorrente Fazenda Pública. O IVA deverá ser autoliquidado pelo adquirente, conforme alíneas i), j ) ou l) do n. Se houver lugar à concretização da regra de inversão do sujeito passivo, referida na alínea j ) do n. CIVA , salvo se renunciar à isenção. SIMAS, enquanto entidade adjudicante, nos termos da alínea j ), do n. CIVA (inversão do sujeito passivo), . O RJRU no artigo 2º j ) define Reabilitação Urbana, considerando-a como “… a. Operações previstas na alínea j ) do n. Com efeito, a alínea a) do ponto do artigo do código do IVA manda . CIVA ), sempre que, de acordo com. Figura – Regra da inversão do sujeito passivo na Construção Civil quando ambos.
Agosto, veio transpor o artigo 2. Para além da obrigação do pagamento do imposto, os sujeitos. Nas situações previstas nas alíneas i), j ) e l) do n. Julho, altera o Código do IVA , aprovado pelo Decreto -Lei n. CIVA ou prestações de serviços não. CIVA que, por força dos artigos 2. O registo das operações mencionadas na alínea a) do n.
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